Neste episódio, partindo da discussão do conceito de invulnerabilidade, abordamos alguns casos recentes que demonstram a incorreção e inadequação do uso deste termo. Os casos abordados são: O decreto 8135/2013 que trata sobre as comunicações seguras da administração pública federal; o caso da publicação no Facebook de credenciais do banco de dados de uma empresa; a ADIN 4543, que considerou inconstitucional a impressão do voto a partir de 2014 (onde também comentamos de forma genérica a problemática envolvendo o sistema de votação eletrônica no Brasil); a solução de segurança que é à prova de tudo e por último a infecção da estação espacial internacional por um malware que chegou até lá em um pendrive.
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- Decreto 8135/2013
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- Artigo de Diego Aranha, Marcelo Karam, André de Miranda e Felipe Scarel: “Vulnerabilidades no software da urna eletrônica brasileira”
- Notícia – Russian Astronaut Infected International Space Station with Malware
- Lançamento do PCI 3.0