Existem alguns impedimentos com relação ao uso da nuvem para algumas tarefas pelos órgãos públicos federais. Como exemplo a Normas Complementar 14 do DSIC impede o uso da ‘nuvem’ para informações classificadas e exige que fiquem em território nacional dados gerados e geridos pelo governo. Fontes: http://dsic.planalto.gov.br/legislacao/nc_14_nuvem.pdf http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=47517&sid=97 http://dsic.planalto.gov.br/noticias/governo-formaliza-exigencia-por-datacenter-nacional-para-dados-de-governo
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A Normas Complementar 14 do DSIC enviada acima ainda é a antiga. Seguem link para portaria que homologa a nova revisão da portaria. http://dsic.planalto.gov.br/assuntos/editoria-c/documentos-pdf-1/portaria-09-gsi-de-9-de-marco-de-2018-nc-14-in01-computacao-em-nuvem.pdf/@@download/file/Portaria%2009%20GSI,%20de%209%20de%20mar%C3%A7o%20de%202018,%20NC%2014%20IN01%20Computa%C3%A7%C3%A3o%20em%20Nuvem.pdf