#395 – A inconstitucionalidade do art. 19 do MCI

Neste episódio comentamos a histórica decisão do STF sobre a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que altera a responsabilidade civil das plataformas digitais.​ Acompanhe a análise de Guilherme Goulart e Vinícius Serafim sobre o novo regime de responsabilidade civil dos provedores de aplicação, como redes sociais e outras Big Techs. Com a decisão, a remoção de conteúdo ilícito, que antes exigia uma ordem judicial, agora pode ser feita mediante notificação extrajudicial em diversos casos. A mudança visa proteger direitos fundamentais e combater a monetização de publicações criminosas. Foi discutido o conceito de “inconstitucionalidade progressiva” e o novo dever de cuidado proativo das plataformas para monitorar e remover conteúdos graves, como atos antidemocráticos, crimes de ódio e desinformação, sob pena de configurar “falha sistêmica”.​

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Foto do episódio: Agora – Foto de Seth Anderson de obra de Magdalena Abakanowicz

📝 Transcrição do Episódio

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Um comentário em “#395 – A inconstitucionalidade do art. 19 do MCI

  1. Imagino como ficarão os sites de conteúdo adulto (pornográfico). Já que as barreiras utilizadas para evitar o acesso de menores de idade são no mínimo inúteis.

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